FASCINATION ABOUT REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAçãO DE EMPRESAS(RERE)

Fascination About Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)

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Advogados De Insolvência




 

As negociações de um acordo de reestruturação no âmbito do RERE iniciam-se com a assinatura de um protocolo de negociação, celebrado entre o devedor e os credores que representem pelo menos fifteen% do passivo do devedor que, de acordo com o CIRE, seja considerado não subordinado, e o seu depósito na Conservatória do Registo Comercial (CRC).

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O depósito do protocolo é um momento marcante no RERE, uma vez que marca o início das negociações propriamente ditas para a celebração do acordo de reestruturação, arriveçando a contar o prazo máximo de 3 meses para a conclusão das mesmas.

O RERE figura como uma espécie de acordo de mediação, no qual o devedor convida, no mínimo, 15% dos seus credores, tendo em vista encetar negociações com os mesmos, com o propósito de elaborarem um acordo de pagamento.

O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é um procedimento extrajudicial voluntário e confidencial que tem como destinatários entidades que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja possível a sua recuperação.

Monitorize o desempenho da empresa e faça ajustes ao plano de reestruturação, conforme necessário.

Suspensão das penhoras e ações executivas promovidas pelos credores que aderiram ao RERE e assinaram o protocolo de negociação

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Tal poderá representar uma vantagem ou uma desvantagem, consoante o tipo de relação existente com os credores.

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Para efeitos de celebração do acordo de reestruturação, a lei admite que grupos de credores se façam representar coletivamente por entidade por eles mandatada – no caso dos trabalhadores, as respectivas organizações representativas – para actuar como agente de financiamento, permitindo ainda a lei que grupos de beneficiários de garantias sobre bens do devedor sejam representados colectivamente por entidade que esteja mandatada por read more estes para actuar como agente de garantias (art. 3º, nº 7, da Lei nº 8/2018, de 2 de Março).

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